Lei Geral do Esporte entra em vigor e prevê melhorias para o desporto de surdos

Lei Geral do Esporte entra em vigor e prevê melhorias para o desporto de surdos

Nesta semana, tivemos uma importante conquista para o esporte do Brasil e, em especial, para o desporto de surdos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta quarta-feira (15/6), a Lei Geral do Esporte, que garante a bolsa-atleta para os surdoatletas. 


Esta lei irá garantir muitos avanços para o esporte brasileiro. E a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), também tem muito a comemorar por essa conquista.


“Foram muitos anos de luta para que essa lei fosse aprovada e hoje podemos dizer que valeu a pena todo esforço. Agradecemos a todos os envolvidos neste grande feito, que irá colocar o Brasil em outro patamar na legislação sobre o esporte, garantindo a bolsa-atleta para os surdoatletas, entre outras conquistas", destaca a presidente da CBDS, Diana Kyosen. 


A ministra do esporte, Ana Moser, e a senadora Leila Barros, relatora do projeto, também comemoraram a sanção.


Com a criação da bolsa-atleta para os surdoatletas, a CBDS acredita que será possível fortalecer ainda mais o desporto de surdos no Brasil, garantindo igualdade de direitos e melhores condições para o desenvolvimento dos atletas surdos. 


"Foram muitos anos de luta e de muita articulação da CBDS junto aos parlamentares. Estamos muito felizes por essa conquista e agradecemos a todos que acreditaram no nosso trabalho e que lutaram com a gente. Em especial, agradecemos ao deputado federal Julio Cesar Ribeiro e aos senadores Flávio Arns, Leila Barros e Mara Gabrilli, que nos apoiaram incondicionalmente, e à ministra Ana Moser, que vem sendo uma grande parceira do desporto de surdos", ressaltou a presidente da CBDS.  


Bolsa atleta para surdoatletas 

A nova lei prevê a destinação da bolsa-atleta às modalidades surdolímpicas e a representação da CBDS entre as organizações de desportos nacionais, podendo participar ativamente das decisões junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro.


"Trata-se de um momento histórico para a CBDS e para os milhares de surdoatletas do Brasil que, a partir de agora, terão igualdade de direitos, oportunidades e incentivo para seguirem suas carreiras no esporte", completou Diana. 


Lei Geral do Esporte

No dia 9 de maio de 2023, o Senado aprovou o projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. 


É no artigo 51 que está o grande destaque para a CBDS. Nele está instituída a bolsa-atleta, a partir de agora, destinada prioritariamente aos atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. Também poderão ser beneficiados atletas-guia, atletas assistentes e similares.


A bolsa-atleta garantirá aos surdoatletas benefício financeiro conforme os valores fixados no anexo da lei, nas seguintes categorias: 


. atleta de base -  destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva, em conjunto com o Ministério do Esporte;


. estudantil - destinada aos atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte;


. atleta nacional - destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva e que atende aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte;


. atleta internacional - destinada aos atletas que tenham participado, integrando seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, de competição esportiva de âmbito internacional reconhecida pela respectiva organização esportiva internacional e indicada pela organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva;


. atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - destinada aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo Ministério do Esporte em regulamento;


. atleta pódio - destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas organizações nacionais que administram e regulam a modalidade esportiva em conjunto com o COB, o CPB, a CBDS e o Ministério do Esporte, obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio.


No momento da assinatura, o presidente deu um prazo de 90 dias para que o Ministério do Esporte apresente a regulamentação para todos os avanços que a nova lei impõe ao Brasil. 


Clique aqui para conferir a íntegra da Lei Geral do Esporte

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