Estão abertas as inscrições para o Programa Bolsa Atleta

Estão abertas as inscrições para o Programa Bolsa Atleta

Após muitos anos de luta, finalmente os atletas surdos serão beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, do Governo Federal. Além da inclusão dos surdoatletas no Bolsa Atleta, a Lei Geral do Esporte - sancionada em junho de 2023 -, garantiu outros avanços para o esporte brasileiro.

Cerca de 700 atletas surdos foram indicados pela Confederação Brasileiro de Desportos de Surdos (CBDS), ao Ministério do Esporte, como aptos a receber o benefício, que pode variar de R$ 370 (atleta de base e estudantil); R$ 925 (nacional); R$ 1.850 (internacional); R$ 3.100 (surdolímpico); e entre R$ 5.000 a R$ 15.000 (pódio). 

"Foram muitos anos de luta e hoje podemos dizer que valeu a pena todo esforço. Agradecemos a todos os envolvidos neste grande feito, que irá colocar o Brasil em outro patamar na legislação sobre o esporte, garantindo o Bolsa Atleta para os surdoatletas", comemora a presidente da CBDS.

Com o benefício do Bolsa Atleta, será possível fortalecer ainda mais o desporto de surdos no Brasil, garantindo igualdade de direitos e melhores condições para o desenvolvimento dos surdoatletas.

"Agradeço a todos que lutaram com a gente essa luta, incluindo os surdoatletas, as federações e as associações desportivas de surdos, do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, dos senadores Flávio Arns, Leila Barros e Mara Gabrilli e do presidente Lula, que tem apoiado o desporto de surdos", completou Diana.


Bolsa Atleta 2024
Publicado no Diário Oficial da União, em 15 de março, o edital do Programa Bolsa Atleta define os prazos para inscrição e os atletas que se enquadram nas categorias surdolímpica, olímpica e paralímpica, internacional, nacional, estudantil e de base.

O prazo para inscrição e envio dos documentos acontece entre os dias 18 de março a 1º de abril de 2024. A lista dos atletas contemplados será publicada entre os dias 10 e 17 de junho, no site do Ministério do Esporte.


Sobre o Bolsa Atleta O Bolsa Atleta é um programa de patrocínio individual de atletas mantido pelo Governo Federal desde 2005. 

Para ser contemplado pelo programa, os surdoatletas precisam ter maior de 14 anos de idade, estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube), tanto em nível estadual (federação) como nacional (confederação) e ter feito parte da delegação brasileira em torneios reconhecidos pelo Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD).

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